ESTAMOS COMUNICANDO OS LEITORES; A LEI FEDERAL 12.359/2011 ART.90-F DEU AS ASSOCIAÇÕES DE CRONISTAS ESPORTIVOS DOS ESTADOS BRASILEIROS.
SUAS INDEPENDÊNCIA CEM INTERFERÊNCIA DE QUEM QUER QUE SEJA NOS CREDENCIAMENTOS NAS COMPETIÇÕES.
ESTADUAIS,NACIONAIS.INTERNACIONAIS,
FEDERAÇÕES DE FUTEBOL,OU QUALQUER ENTIDADE REALIZADORA DE COMPETIÇÕES, ESPORTIVAS SÃO OBRIGADAS COM BASE NESTA LEI 12.359/2011,ART.90-F.RESPEITAR A ACEITAR ACATAR O NOSSO CREDENCIAL,E PROVIDENCIAR UM LOCAL DESTINANDO TODOS DA IMPRENSA ESPORTIVA CREDENCIADOS, PARA O TRABALHO NESTE VENTO.
TEMOS HOJE O NOSSO DIREITO A SEGURADO NESTA LEI.
MANOEL RAMOS PRESIDENTE DA APCDEP.
NÃO SOMOS CLANDESTINOS ESTAMOS NA LEI
quarta-feira, 6 de junho de 2012
Postado por Presidente da APCDEP às 17:54
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