QUALQUER PAIS TEM SUA CONSTITUIÇÃO ,O BRASIL TEM A SUA,AS ENTIDADES TEM SEUS ESTATUTO,QUE É RESPONSÁVEL PELA A SUA ORGANIZAÇÃO,OS ARTS,SEUS CAPÍTULOS.
É DE COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DA APCDEP SOLICITAR CONVOCAR CONVIDAR CRONISTAS ESPORTIVOS PARA REUNIÃO SEJA ELA QUAL FOR SEUS OBJETIVOS DE ACORDO COM O ESTATUTO DA ENTIDADE NO SEU CAPITULO II -ARTS,34,35,50.
O PRESIDENTE DA APCDEP SUA DIRETORIA DE ACORDO COM O ESTATUTO DETERMINA QUE FICA PROIBIDO QUALQUER TIPO DE MANIFESTAÇÃO QUE CONTRARIE NOSSA ENTIDADE. QUE REFERENDA NOSSO ESTATUTO,QUE NÃO SEJA CONVOCADO PELO O PRESIDENTE.
O CRONISTA ESPORTIVO QUE PARTICIPAR DE QUALQUER REUNIÃO QUE NÃO SEJA CONVOCADO PELO O PRESIDENTE ESTÃO SUJEITOS AS SANSÕES QUE REFERENDA O ESTATUTO DA ENTIDADE..
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